A Placa de Identificação Veicular (PIV), mais conhecida como placa Mercosul, está sendo implantada no Brasil desde 11 de setembro de 2018. Em Minas Gerais iniciou-se a produção em 17 de fevereiro de 2020, conforme portaria 49/2020 do DETRAN-MG. Duas das principais vantagens desta placa para o consumidor são de, caso o veículo já a possua, não precisar mais fazer a troca da placa ou tarjeta, independente da mudança de município, em decorrência de transferência do veículo, e a de não haver mais a necessidade de lacração, barateando e simplificando a transferência de veículo. A PIV/Mercosul deverá ser usada nos seguintes casos:
1 - Primeiro emplacamento (veículo 0 km);
2 - Substituição de qualquer das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo, furto, extravio, roubo ou dano da referida placa;
3 - Mudança de município ou de Unidade Federativa;
4 - Em que haja necessidade de instalação da segunda placa traseira (quando a mesma ainda for do sistema com tarjeta);
5 - Desejo voluntário do proprietário do veículo.
Para qualquer dos casos citados deve-se primeiramente fazer a documentação do veículo junto ao DETRAN-MG.
Não será necessária a troca da placa para veículo que já esteja em circulação com a placa com tarjeta e que não se enquadra nos requisitos acima. O país ficará então com dois sistemas de placas válidos: o sistema PIV/Mercosul (formato AAA0A00) e o sistema de placas com tarjetas (formato AAA-0000).